covid-19 Decreto nº 65.545, de 3/03/202, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22/03/2020, institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional e dá providências correlatas. 04/03/2021 Cesu Decreto-65.545_2021-03-04Baixar