MEC/INEP/ENADE
Sistema Federal de Educação
A Lei 10861/2004, que instituiu o SINAES (Sistema Nacional de avaliação do Ensino Superior), estabelece diretrizes e normas para a avaliação dos cursos superiores.
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação, em relação aos conteúdos programáticos, habilidades e competências adquiridas em sua formação. O exame é obrigatório e a situação de regularidade do estudante no Exame deve constar em seu histórico escolar. A primeira aplicação do ENADE ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área do conhecimento.
Objetivos
O objetivo do ENADE é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) (portal.inep.gov.br/sinaes).
A Instrução Normativa CESU 6 de 2018 regula a participação dos alunos das FATECs no exame:
Veja aqui quais cursos que participarão do ENADE 2020.
Para que um curso possa ser inscrito no ENADE, ele deve estar previamente cadastrado no Sistema E-MEC, de acordo com as normas estabelecidas na Portaria 40. O cadastro dos cursos de graduação no sistema E-MEC é de responsabilidade do Procurador Institucional da Unidade.
O que é um Procurador Institucional?
Procurador Institucional (PI) é o responsável pelas informações do Cadastro do Sistema e-MEC e dos processos regulatórios correspondentes, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do ENADE.
Assim como o PI, o Coordenador do curso tem papel fundamental no bom andamento da participação dos alunos em todas as etapas que compõem o ENADE.
É de suma importância que as informações inseridas no sistema E-MEC pelo PI reflitam fielmente o panorama da unidade, pois as mesmas alimentarão o Sistema do Censo Superior do INEP.
O Censo da Educação Superior, realizado anualmente pelo INEP, é o instrumento de pesquisa mais completo do Brasil sobre as instituições de educação superior (IES) que ofertam cursos de graduação, além de seus alunos e docentes. Essa coleta tem como objetivo de oferecer à comunidade acadêmica e à sociedade em geral informações detalhadas sobre a situação e as grandes tendências do setor.
O Censo reúne informações sobre as instituições de ensino superior, seus cursos de graduação presencial ou a distância, cursos sequenciais, vagas oferecidas, inscrições, matrículas, ingressantes e concluintes e informações sobre docentes nas diferentes formas de organização acadêmica e categoria administrativa.
Os dados são coletados a partir do preenchimento dos questionários, por parte das Instituições de Ensino Superior (IES) e por importação de dados do Sistema e-MEC. Durante o período de preenchimento do questionário, os RESCENSEADORES INSTITUCIONAIS podem fazer, a qualquer momento, alterações ou inclusões necessárias nos dados das respectivas instituições. Após esse período, o Inep verifica a consistência das informações coletadas. O sistema do Censo é então reaberto para conferência e validação dos dados pelas IES.
O que é um Rescenseador Institucional?
Rescenseador Institucional (RI) é o responsável pelo preenchimento do Censo da Educação Superior, realizado anualmente através do preenchimento do sistema CENSUP.
Embora as duas funções possam ser acumuladas por um único indivíduo, são atividades distintas.